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Processo 1002477-40.2019.8.26.0510 artigo 701artigo 702
Remetido ao DJE Relação: 0195/2019 Teor do ato: Vistos. Citem-se, via postal, os requeridos para pagamento do débito no prazo de quinze dias, caso em que ficarão isentos das custas, mas deverão pagar honorários advocatícios de 5% do valor da causa (artigo 701 NCPC); no mesmo prazo, poderão oferecer embargos, independentemente de segurança do juízo, suspendendo a eficácia do mandado inicial (artigo 702 §§ NCPC), mas perdendo, no entanto, a isenção aludida. Int. Advogados(s): Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP)