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Remetido ao DJE Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. 1- A planilha de cálculo deve ser pormenorizada, discriminando os valores das parcelas vincendas, de forma que se possa confirmar o valor que atribuiu a esta demanda. 2- Os autores querem obter provimento condenatório. Sendo assim, devem observar a regra legal que determina à causa que se atribua um valor correspondente à soma dos pedidos cumulados. Em cinco dias, aditem os autores a peça inicial, adotando tais providências. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP), Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Thais Carvalho de Souza (OAB 332024/SP)