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Remetido ao DJE Relação: 0196/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da convolação em falência, determino ao administrador judicial que analise administrativamente estes documentos, como habilitação tempestiva, nada havendo aqui a prover. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Roberto Rolim de Moura Junior (OAB 56223/PR)