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Remetido ao DJE Relação: 0197/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente do pedido de penhora prenotado pelo Sistema ARISP. O boleto será enviado diretamente ao requisitante para o e-mail informado nos autos. Providencie-se então seu pagamento, atentando-se para o prazo de vencimento. Comprovado pela ARISP o recolhimento da taxa, a averbação será efetivada. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP)