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Remetido ao DJE Relação: 0199/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de expedir mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista o mesmo já ter sido expedido e pago, conforme consta às fls. 147 e 162. Advogados(s): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB 154384/SP), Tania Maria Pereira Mendes (OAB 91920/SP), Eduardo Vital Chaves (OAB 257874/SP)