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Remetido ao DJE Relação: 0204/2019 Teor do ato: Fls. 257: Indefiro o requerimento formulado pelo requerente. A diligencia já foi realizada pelo Juízo, sem sucesso [129/137]. Intime-se o (a) requerente pessoalmente para informar se tem interesse na extinção do processo, porque esgotados todos os meios necessários para localização do (a) requerido (a), sem sucesso. Prazo: 10 dias. No silêncio, certifique a serventia e venham os autos conclusos para sentença de extinção. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP)