PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0205/2019 Teor do ato: Diante do AR negativo de fls. 31 ("ausente"), não se considera válida a intimação da habilitante. Assim, expeça-se carta precatória para intimação da autora por meio de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Andre Gorab (OAB 92081/SP), Camila Barreto da Silva (OAB 314968/SP)