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Remetido ao DJE Relação: 0213/2019 Teor do ato: Vistos. Folha 81: Dado o lapso temporal entre a data da petição e a conclusão dos autos, defiro o prazo suplementar de 15 dias. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Moacyr Godoy Pereira Neto (OAB 164670/SP), Roberto Markovits (OAB 79375/SP)