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Processo 0014533-25.2018.8.26.0198 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloartigo 535
Remetido ao DJE Relação: 0215/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu procurador, através do Portal Eletrônico, para oposição de embargos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação da requisição e/ou precatório e à conta do respectivo crédito. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP), Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB 273101/SP)