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Remetido ao DJE Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro os pedidos de pesquisa de bens da parte executada TOTAL PROTEÇÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PESSOAL LTDA., ETI SILVA RIBEIRO e JOSÉ HILTON RIBEIRO SILVA, na forma requerida. Anote-se que as taxas para tais diligências foram devidamente recolhidas às fls. 398/400 e 417/418. 1) Pesquisa via RENAJUD de veículos em nome da parte executada. 1.a) Positivo o resultado da pesquisa RENAJUD, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre quais veículos deverá formalizar-se a penhora suficiente à garantia da dívida. No silêncio, serão revogadas todas as ordens de restrição de transferência eventualmente inseridas por ocasião da pesquisa ora deferida. 2) Penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito, em nome da parte executada no valor de R$ 23.809,06 (fls. 410). 2.a) Frutífera ou parcialmente frutífera as diligências via BACENJUD, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intimem-se as executadas, na pessoa de seus advogados, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.b) Infrutífera a ordem via BACENJUD, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nelson Ballarin (OAB 99519/SP), Daniella de Carvalho Madureira Casali (OAB 36617/BA)