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Remetido ao DJE Relação: 0225/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1315/1316: primeiramente certifique a Serventia o decurso de prazo para que os executados apresentassem eventual impugnação à avaliação do imóvel penhorado, após voltem conclusos. Int. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP)