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Processo 1003259-79.2019.8.26.0079 Lei 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0241/2019 Teor do ato: Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite(m)-se, pois, a(s) parte(s) requerida,(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, nos termos da Lei 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais). Na oportunidade, poderá o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito ou, se o caso, requerer(m) a designação de audiência de conciliação. Ainda, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designarei audiência de conciliação, instrução e julgamento. Int. Advogados(s): Bruna Paulillo Chrispim (OAB 414341/SP)