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Remetido ao DJE Relação: 0246/2019 Teor do ato: Ante o retorno dos autos do Colégio Recursal, requeira o vencedor o que de direito. Advogados(s): Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Olivia Kaoru dos Santos Fukui (OAB 339127/SP)