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Remetido ao DJE Relação: 0261/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 197 e segs.: Cancele-se o mandado de levantamento nº 453/2015, emitida a fls. 193 e expeça-se novo mandado em favor do Banco réu, conforme requerido. Após, tornem ao arquivo em definitivo. Intime-se. Advogados(s): Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Eduardo Fazan Martins (OAB 242837/SP), Elisia Helena de Melo Martini (OAB 291603/SP), Paula Tiemi Mizoguchi (OAB 366602/SP)