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Remetido ao DJE Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. À parte requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Divino Donizete de Castro (OAB 93351/SP)