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Processo 1000776-72.2019.8.26.0048 lei 13278/2018Lei 9099/95artigo 12-AArt. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0267/2019 Teor do ato: Vistos. Por ser tempestivo e devidamente preparado o recurso interposto pela parte requerida, recebo-o somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte contrária para oferecimento de contra razões no prazo de dez (10) dias. Os prazos, a partir de 1º/11/2018, são computados nos termos da lei 13278/2018, que acrescentou à Lei 9099/95, o artigo 12-A, cujo teor é o seguinte: "Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis." Oportunamente, com as cautelas e anotações de praxe, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária de Bragança Paulista, (DJE. 16/03/09, Caderno Administrativo pág. 01/05). Int. Atibaia, segunda-feira, 12 de agosto de 2019. Advogados(s): Mario Arcangelo Martinelli (OAB 27588/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP)