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Processo 1024948-19.2018.8.26.0564 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0271/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e assim o faço, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade concedida. P.R.I.C. Advogados(s): Erci Maria dos Santos (OAB 100406/SP), Ricardo Augusto Morais (OAB 213301/SP)