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Remetido ao DJE Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifeste-se o condomínio exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 822/831 feito pelo leiloeiro ante a ausência de depósito pelo arrematante. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP)