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Processo 0254898-62.2012.8.26.0000Processo 1043530-67.2019.8.26.0100 João Carlos SalettiCâmara de Direito PrivadoForo Central Cível - 6ª Vara Cível 26/02/201327/02/2013
Remetido ao DJE Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 35/40: Verifico que o aviso de recebimento de fls. 31 foi recusado por Joana Ferreira, a própria requerida. A recusa da ré restringe-se ao conteúdo do envelope de citação, e considerando que na citação postal o carteiro não lê ao citando a carta citatória, cabendo a ele somente exigir a assinatura do recibo, entendo que a citação da parte requerida foi válida. Nesse sentido: (...) PROCESSO - CITAÇÃO pelo correio - Aviso de recebimento assinado pelo recebedor, que foi identificado pelo carteiro, que lançou no campo próprio o nome da pessoa que assinou o recibo - Anotação, no entanto, de que "recusado" pela mesma pessoa, cujo nome o carteiro registrou no documento - Circunstâncias determinantes de que houve citação válida, recusando-se o recebedor, apenas, ao recebimento do envelope ou de seu conteúdo - Comparecimento posterior da empresa citanda, ofertando instrumento de mandato subscrito por seu representante, a mesma pessoa subscritora do recibo da citação - Circunstância confirmatória de que houve citação (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 0254898-62.2012.8.26.0000; Relator: João Carlos Saletti; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2013; Data de Registro: 27/02/2013) Assim, dou a ré como citada. Analisando as propriedades do AR de fls. 31 no SAJ, verifico que foi liberado nos autos em 21.05.2019 e, portanto, decorreu o prazo para apresentação de defesa. Portanto, decreto sua revelia. Por fim, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias. Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. Advogados(s): Denise Elaine do Carmo Dias (OAB 118684/SP)