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Processo 0050521-04.2004.8.26.0100 art. 517 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0289/2019 Teor do ato: Fl. 1.056. Defiro o pedido de expedição de certidão para protesto (art. 517 do CPC). Providencie o Cartório. Defiro, ainda, a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud. Deverão os exequentes recolher as custas pertinentes ao SerasaJud. Após, providencie o Cartório. Sem prejuízo, deverá o Cartório anotar a exclusão da coexecutada Veralucia do polo passivo, conforme pronunciamento de fls. 1.052/1.053. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP)