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Processo 0021097-43.2011.8.26.0302 o no prazo deVara Cível de ItúVara Cível de Itú comunicando-se. Fls. 355
Remetido ao DJE Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da noticia do credor Gaplan Adm. Bens Ltda (fls. 342) sobre a quitação do débito objeto da penhora nos rosto dos autos, oriunda da 2ª Vara Cível de Itú/SP, torno insubsistente a penhora de fls. 255. Anote-se e oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível de Itú comunicando-se. Fls. 355/357. Ante a concordância do Ministério Público, defiro o pedido da inventariante, para a alienação do imóvel matricula nº 28248 do 3º CRI de Campinas/SP. Expeça-se alvará para venda do imóvel, devendo a inventariante prestar contar ao Juízo no prazo de 30 dias, bem como proceder o deposito em conta judicial do valor referente ao menor, comprovando-se nos autos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Brancaglion (OAB 124944/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Vanessa Regina Piucci (OAB 199992/SP), Mauricio Corrêa (OAB 222181/SP), Humberto Ricardo Martins de Souza (OAB 238100/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP), Silvia Coutinho Pedroso (OAB 315772/SP)