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Processo 1000316-88.2019.8.26.0435 s. Na audiênciaartigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a instalação do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 02 de julho de 2019, às 15 horas. 2. Cite-se e intime-se a parte ré, bem como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. Na audiência, se não for obtida a conciliação, começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. Advogados(s): Luciano Rodrigues Teixeira (OAB 192923/SP), Maria Isabel Tonello da Silva (OAB 406090/SP)