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Remetido ao DJE Relação: 0293/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 32/34, corroborada pela cota ministerial de fls. 40, para determinar o valor do crédito do habilitante/impugnante no valor de R$ 21.686,88, na classe trabalhista. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), q (OAB 195469/SP), Daniela Gomes de Barros (OAB 211910/SP), Paulo Marcos Resende (OAB 216749/SP), Rodrigo Richter Venturole (OAB 236195/SP), Josefina Pinheiro da Costa Silva (OAB 239884/SP), Daniel Alex Bargueiras (OAB 265271/SP), Eveline Berto Goncalves (OAB 270169/SP), Marcelo da Silva Lima (OAB 337454/SP)