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Remetido ao DJE Relação: 0295/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro [decorreu o prazo legal sem o pagamento do débito pelo(s) executado(s)]: requeira o exequente o que de direito, no prazo legal, juntando aos autos memória de cálculo atualizada do débito. De acordo com o Provimento nº 2516/2019 do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 02/08/2019, para realizar pesquisas através dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, deverá o exequente efetuar o recolhimento de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e em cada instituição (Bacen, DRF, Detran), através de Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 "Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD". No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP)