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Remetido ao DJE Relação: 0301/2019 Teor do ato: Vistos. Providenciem os exequente nova planilha atualizada do débito, uma vez que a multa (10%0 e os honorários advocatícios (10%) previstos no parágrafo primeiro, do artigo 523, do Código de Processo Civil não devem incidir sobre o valor das despesas processuais. Após, conclusos para as providencias requeridas. Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP)