PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010611-91.2016.8.26.0053 o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 924art.535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. I- JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, referente a obrigação de fazer, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. II-INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, nos termos do art.535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$1.652.188,58 . P. I. C. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Luciana Marini Delfim (OAB 113599/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP)