PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1000266-18.2018.8.26.0073 artigo 477, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0311/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 170/178 - Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação nos autos acerca do laudo pericial, no prazo comum de quinze dias, nos termos do artigo 477, § 1º. No mais, oficie-se à defensoria pública informando a realização da perícia, bem como solicitando liberação dos honorários periciais (fls. 168). Int. Advogados(s): Juliana Clemente Rodrigues (OAB 282622/SP)