PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0019132-78.2016.8.26.0100 Paula Yone Nakamura artigo 901, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0315/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 822/831: O arrematante comprovou a realização do depósito judicial às fls. 836/837 referente ao imóvel leiloado conforme petição do leiloeiro de fl. 835 que se deu em segunda praça pelo valor de R$ 425.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco mil reais). Desse modo, providencie a arrematante Sra. Paula Yone Nakamura - CPF: 146.553.898-42 a juntada aos autos do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (artigo 901, § 2º, CPC). Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias para formação da carta. Regularizado e comprovado a distribuição da carta junto ao cartório de registro de imóveis aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventual desocupação voluntária do imóvel. Em caso de resistência na desocupação do imóvel após o prazo supra, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Imissão na posse. Dê-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. Advogados(s): Marlene de Carvalho Fávaro (OAB 166953/SP), Margherita Mascarenhas da Silva Duarte (OAB 44346/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mourival Boaventura Ribeiro (OAB 86200/SP)