PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1002477-40.2019.8.26.0510 o mediante consulta ao sistema Bacenjudartigo 35art. 5ºartigo 76, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 33 ss: cabe ao Magistrado, na presidência do processo, fiscalizar e zelar pelo correto cumprimento das normas relativas à cobrança de custas e emolumentos (LC 35/79, artigo 35, VII - Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Quanto à gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o benefício somente será prestado "aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, tragam os requeridos aos autos a sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, holerite, além de extratos de todos seus cartões de crédito, contas-correntes bancárias e quaisquer aplicações financeiras relativas aos últimos três meses (declarando sob as penas da lei que não possui outros ativos financeiros, declaração cuja veracidade ficará sujeita a constatação pelo juízo mediante consulta ao sistema Bacenjud), em quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, ou realize o pagamento da taxa de mandato. Caso os requeridos sejam casados em comunhão universal ou parcial de bens, deverão ser trazidos tais documentos também com relação ao cônjuge. No mais, os autos aguardam pelo prazo de quinze dias, os réus regularizarem a representação processual, sob pena de ser decretada revelia, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II do CPC; após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Giordano Roberto do Amaral Reginatto (OAB 189249/SP), Clarita Dias Lima (OAB 292713/SP), Fabricia Bento da Silva (OAB 351849/SP)