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Remetido ao DJE Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. 1) recebi estes autos suplementares com apenso de apenas o quarto e quinto volumes da ação de cobrança; 2) ao que se tem, perdeu objeto pleito de fls. 651, pois concorde autor com laudo pericial, como se tem às fls. 665; 3) fls. 654/657: comprove-se documentalmente cessão de crédito; 4) certifique a serventia quanto ao processo principal, como posto às fls. 658; 5) fls. 662/663: observe-se; 6) fls. 672/675: ciência às partes; 7) oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)