PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1084791-46.2018.8.26.0100 art. 63, § 1ºLei nº 8.245/91
Remetido ao DJE Relação: 0321/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: i) declarar rescindido o contrato de locação e decretar o despejo requerido, facultando à ré o prazo de 15 (quinze dias) para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório (art. 63, § 1º, "b", da Lei nº 8.245/91; e 2) condenar os réus ao pagamento R$ 18.708,96 (dezoito mil, setecentos e oito reais e noventa e seis centavos), atualizados até agosto de 2018, a partir de quando o valor será acrescido de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como ao pagamento de todas as prestações que vencerem no curso do processo, devidamente acrescidas de multa contratual, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do TJSP. Advogados(s): Ilza Leonato (OAB 44575/SP), Felipe Palhares Guerra Lages (OAB 84632/MG)