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Remetido ao DJE Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/201: Compulsando os autos, observa-se que não foram realizadas as pesquisas deferidas às fls. 185 em nome do coexecutado Diego. Portanto, a fim de regularizar o feito, antes de apreciar os demais pedidos, DEFIRO a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência de eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Executado: DIEGO HENRIQUE COSTA CPF 407.296.888-95. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP)