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Processo 1012595-49.2016.8.26.0003 artigo 485, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0331/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Ante a minuta de endereço retro, manifeste-se em termos de prosseguimento. 2) Decorridos, sem manifestação, oportunamente cumpra-se o artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Leandro Hungaro (OAB 313467/SP), Deborah de Melo Silva Santos (OAB 326477/SP)