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Remetido ao DJE Relação: 0334/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 918/920: Desapensem-se os embargos à execução encaminhando-os ao arquivo. Após, tendo em vista a comunicação de regularidade do precatório, redistribua-se à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública. Intime-se. Advogados(s): WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)