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Processo 1015122-93.2019.8.26.0576 o mudança de endereço.art. 19, § 2ºLei 9.099/95art. 12-A
Remetido ao DJE Relação: 0336/2019 Teor do ato: "Ciência à parte autora que o mandado de sua intimação retornou negativo (fls. 25) e, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, considera-se válida a intimação da parte autora se não comunicar ao Juízo mudança de endereço. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.)" Advogados(s): Alexandre de Assis Giliotti (OAB 150100/SP)