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Remetido ao DJE Relação: 0339/2019 Teor do ato: Necessário que a parte requerente comprove o recolhimento das despesas dos atos que requerem no processo. Providencie-se, para atendimento do ato, emissão de carta, a taxa de R$ 21,20 para citação de Facebook. Advogados(s): Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)