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Processo 0011154-79.2007.8.26.0451 intimado para devolver o processoart. 234 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0339/2019 Teor do ato: Fica o advogado intimado para devolver o processo, no prazo de três dias, nos termos do parágrafo 2o. do art. 234 do CPC, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo, com a comunicação do fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição de multa. Caso devolvido, desprezar a intimação. Advogados(s): Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP)