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Processo 0082685-31.2018.8.26.0100 artigo 513
Remetido ao DJE Relação: 0355/2019 Teor do ato: Vistos. 1) O julgado exequendo está às folhas 11/12. 2) Apesar do mandado expedido com fins de intimação da executada para pagamento do débito ter retornado negativo (folha 71), considera-se realizada a intimação, com fulcro no artigo 513, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 3) Folhas 74/75 e 81/82: Desnecessária a pesquisa de endereços em nome da executada, pois deve ser considerada intimada, conforme item 2 supra. 4) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)