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Processo 0018137-51.2005.8.26.0100 Sebastião Moraes da Cunha artigo 889 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0358/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o pedido da exequente (fl. 1677), defiro a designação de leilão eletrônico em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 31.985 (cj. 816) do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Providencie o exequente o necessário à realização dos leilões eletrônicos através de Zukerman leilões, devendo ser encaminhada minuta do edital com designação das datas para e-mail do cartório. Após, publique-se as datas designadas e providenciem os exequentes a regular publicação do edital aprovado, bem como o necessário para intimação do executado, credor hipotecário e credor com penhora anteriormente averbada (endereços e taxas), conforme determina o artigo 889 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Daniel Paulo Naddeo de Sequeira (OAB 155098/SP), Alex Costa Andrade (OAB 199876/SP), Sonia Silvestre Araujo (OAB 298266/SP), Eraldo Campos Barbosa (OAB 314065/SP), Pedro Luiz Leão Silvestre (OAB 24853/DF), Sebastião Moraes da Cunha (OAB 15123/DF)