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Processo 1056219-61.2017.8.26.0053 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0360/2019 Teor do ato: Isto posto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e VI do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários em favor da Fazenda que arbitro em 20% do valor da causa, observada a gratuidade aos que tiveram tal benefício anteriormente deferido. P.R.I.C Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Rubens Amaral Bergamini (OAB 359593/SP)