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Remetido ao DJE Relação: 0362/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão exarada à fls. 1327, ficam suspensos os atos expropriatórios com relação ao imóvel penhorado (matrícula 10.141 de Casa Branca-SP) . Fls. 1329/1330: cadastre-se como terceiro interessado. Anote-se a penhora no rosto destes autos. Ciência aos exequentes. Int. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP)