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Remetido ao DJE Relação: 0362/2019 Teor do ato: Deve a parte interessada recarregar diligencia de oficial de justiça às fls. 145/146, pois a mesma não nos permite visualizar o número do documento essencial à confecção do mando. Advogados(s): João Martins Costa Neto (OAB 203918/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)