PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0363/2019 Teor do ato: Controle nº 2016/000667 Vistos. Dada à natureza da causa e ao fato de o feito se arrastar sem op devido andamento por parte da falida, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 48 horas, se já está em posse dos livros e documentos contábeis da empresa. Com a resposta, conclusos com urgência. No mais, expeça-se mandado de averiguação para ser cumprido no endereço da empresa Martin & Scareli Transportes Ltda, autorizando o Sr. Oficial de Justiça, juntamente com o Administrador Judicial, a adentrar às dependências do local e fazer relato dos elementos que encontrar. Fica, desde já, autorizada a requisição de força policial no cumprimento da diligência. Intime-se Advogados(s): Antonio Carlos Armelim (OAB 144920/SP), Paulo Soares Silva (OAB 151545/SP), Marcelo Rosenthal (OAB 163855/SP), Maria Amelia Freitas Alonso (OAB 167825/SP), Cinthia Andriota Correa (OAB 322344/SP), Bruno Pego Braga (OAB 348561/SP), Raoni Sales de Barros (OAB 364372/SP)