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Remetido ao DJE Relação: 0373/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, bem como realize-se pesquisa de valores mobiliários. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Expeça-se oficio ao Banco Central para pesquisa de planos de previdência privada, ficando a parte exequente incumbida da postagem. Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Campos do Jordao, 19 de julho de 2019. NOTA DE CARTÓRIO: Efetivado pesquisa/bloqueio via bacenjud, com resultado negativo. Advogados(s): Ronaldo Provencale (OAB 104495/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP), Flavio Del Pra (OAB 19817/SP), Rosana Ioshimura do Amaral (OAB 279401/SP)