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Remetido ao DJE Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Entendendo que se trata de feito meramente instrutório sem natureza decisória, possível a reabertura, sem necessidade de apreciação dos declaratórios. Portanto, relegando a apreciaçaõ dos embargos de declaração a posteriori, ao perito para que responde aos questionamentos da ré Semae. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Ellen Cristhine de Castro (OAB 198729/SP), Roberto Carlos Martins (OAB 201647/SP), Joao Braz Molina Cruz (OAB 68076/SP)