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Remetido ao DJE Relação: 0376/2019 Teor do ato: Ante o recolhimento das custas, cumpra a serventia o já determinado a fls.78. Intimem-se. Advogados(s): Joao Marcos Prado Garcia (OAB 130489/SP), Luciane Cristine de Menezes Chad (OAB 130591/SP)