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Remetido ao DJE Relação: 0379/2019 Teor do ato: Defiro o bloqueio por meio eletrônico dos valores eventualmente existentes nas contas em nome do executado BENEDITO DE SOUZA AGUIAR, CPF 377.687.605-06 e QUALISYSTEM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO EIRELI ME, CNPJ 18.983.242/0001-08, até o limite do valor da execução (R$ 338.722,24 - atualizado até JULHO/2019), através do sistema BACEN JUD 2.0. Caso infrutífera a diligência, defiro, mediante o recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, consulta ao sistema INFOJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar as cópias da declaração de rendimentos do executado, referente aos três últimos exercícios, bem como a pesquisa de automóveis junto ao sistema RENAJUD. Aguarde-se resposta pelo sistema, quando os autos deverão retornar conclusos, para determinação das providências pertinentes. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo Cruz dos Santos (OAB 199075/SP), Regina Célia Bezerra de Araujo (OAB 202984/SP), Cicero Lino Bezerra (OAB 255406/SP)