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Processo 1125080-84.2019.8.26.0100 art. 827, § 1ºart. 914
Remetido ao DJE Relação: 0379/2019 Teor do ato: V. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Deverá constar do mandado que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 914). Int. Advogados(s): Adauto do Nascimento Kaneyuki (OAB 198905/SP), Jose Ercilio de Oliveira (OAB 27141/SP)