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Processo 0008742-49.2016.8.26.0100 Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulovara pretende discutir o objeto em questão
Remetido ao DJE Relação: 0396/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a habilitação de crédito foi embasada em CDAs também objeto de execução fiscal nº 0055340-65.2012.403.6182, em trâmite junto à 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, intime-se a União para que esclareça em qual vara pretende discutir o objeto em questão, a fim de que não haja a ocorrência de bis in idem. Caso escolha por habilitação em regime falimentar, manifeste-se a União para comprovar a desistência de execução fiscal do crédito. Intime-se. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Izari Carlos da Silva Junior (OAB 346084/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP)