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Remetido ao DJE Relação: 0401/2019 Teor do ato: Fls. 154/156. Ciência à executada sobre o cálculo atualizado do débito. Sem prejuízo, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito que a executada possua nos processos nº 0001901-94.2012.4.03.6100 e 0018379-17.2011.4.03.6100, perante a 24ª e 01ª Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo, respectivamente, até o limite do débito informado a fl. 155. Expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos. Advogados(s): Mirta Maria Valezini Amadeu (OAB 27564/SP), Luisa Tereza Dias Marinheiro (OAB 38237/SP), Marystela Araujo Vieira (OAB 91258/SP), Antonio Borges Filho (OAB 91292/SP)